A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS definiu, pela primeira vez na história, um percentual negativo para os reajustes dos planos individuais e familiares novos ou adaptados a Lei 9656/98.
Através de decisão da Diretoria Colegiada da ANS foi definido o percentual de – 8,19% (oito virgula dezenove pontos percentuais negativos) que será válido para os contratos com “aniversário” no período de maio de 2021 a Abril de 2022. Na prática, haverá redução do valor mensal a ser pago pelos consumidores.
Apesar de amplamente comemorado, cabe ressaltar que o referido índice, como regra, aplica-se de imediato somente os planos individuais e familiares novos ou adaptados a lei 9656/98, os quais abrangem aproximadamente 17% do total de beneficiários do setor.
Fonte: ANS. Consulta em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais
Pergunta-se: E para os planos coletivos? Em alguns casos, será possível aplicar o referido índice para os contratos coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários, mas dependerá, necessariamente, de processo judicial. Para saber como obter tal extensão consulte uma advogado especializado na área e da sua confiança.