Senado aprova projeto que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

Senado aprova projeto que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos ou tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), colocando fim ao chamado rol taxativo. O texto vai a sanção presidencial.
A proposta resgata o rol exemplificativo e estabelece que a relação de procedimentos da ANS serve apenas de “referência básica” para os planos de saúde. Desta forma, os beneficiários poderão pedir a cobertura de tratamentos que não estejam na lista, desde que sejam reconhecidos por outras agencias ou que haja comprovação científica.

O projeto de lei foi aprovado no começo de agosto na Câmara dos Deputados em reação à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em junho, o tribunal entendeu que  as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear apenas os 3.368 tratamentos que estão na lista da ANS.

Fonte:  Folha de São Paulo

Entenda melhor a situação: Em 08 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, aos julgar os recursos  EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704, entendeu, por maioria de votos, que o rol de procedimentos  e eventos em saúde da  ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) seria taxativo, e fixou regras nas quais “excepcionalmente” poderiam ser deferidos procedimentos foram do Rol, o que a doutrina denominou de “Rol taxativo mitigado”.

Em reação a tal decisão, tramitou e foi aprovado pelo Congresso Nacional, o PL 2033/22, o qual prevê em seu art. 2º. que o rol de procedimentos  e eventos em saúde da  ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Se sancionado integralmente pelo Presidente da República, um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Ainda quando da aprovação na Câmara dos Deputados, a ANS, divulgou nota pública em 04/08/2022, disponível em neste LINK, tecendo comentários acerca do PL 2033/22, dos quais destacamos a possibilidade de tais medidas impactarem significativamente na formação e majoração dos preços do seguro saúde e consequentemente nos seus índices de reajustes.

O certo é que a matéria ainda não foi pacificada e as atenções se voltam, agora, à expectativa de toda a Sociedade quanto a sanção ou veto do referido projeto pelo Presidente da República.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *