Cresce a Procura por portabilidade de CARÊNCIAS dos planos de saúde

A portabilidade de carências de planos de saúde, trata-se da possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis, já cumpridos no plano de origem.

Segunda dados trazidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos primeiros sete meses do ano 2021 o interesse pela troca de planos cresceu 42% em relação ao mesmo período no ano 2020, possuindo como maior motivação a busca por planos mais baratos, seguida pela necessidade de troca em virtude do cancelamento do plano original e pela busca por um contrato com maior qualidade de serviços.

Para realização da portabilidade, a ANS estabelece requisitos que devem ser observados pelo segurado, sendo exigido, de forma geral, que o plano seja novo, ou seja, contratado a partir de 01/01/1999 ou, se anterior, adaptado à lei 9656/98; a compatibilidade de preço entre os planos; a vigência do plano atual; o cumprimento do prazo mínimo no plano original, que varia de 1 a 3 anos e o pagamento em dia das mensalidades pelo consumidor.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do site eletrônico, https://www.ans.gov.br/, disponibiliza um guia de portabilidade, que permite identificar o plano de origem a ser trocado pelo consumidor e verificar quais são os planos de saúde compatíveis para realização dessa portabilidade.

Assim, existindo compatibilidade, cumpridos os requisitos gerais e observadas ainda as exigências especiais de acordo com o tipo de contrato objeto da portabilidade, previstas pela ANS, não pode a Operadora de saúde, sem justificativa válida, negar essa troca ou exigir o cumprimento de novos prazos de carência pelo segurado, tratando-se de um direito do consumidor, passível de reparação, tanto para se fazer cumprir a portabilidade solicitada, como também para indenização por eventuais danos sofridos com essa recusa indevida.

Acaso não tenha o seu pedido atendido, o consumidor poderá abrir reclamação na  ANS pelo telefone 08007019656 ou pelo site da Agência no link “fale conosco” em  https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/.  Para uma orientação mais detalhada, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) na área e da sua confiança.

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