Plano de Saúde negou procedimento recomendado pelo seu médico assistente? Saiba o Que Fazer

Diante de uma negativa de autorização de procedimento em saúde o que deve ser feito para ingresso com medida judicial?

Por Camila de Miranda Schwab

É comum que mesmo devidamente adimplente o segurado seja surpreendido com uma negativa de autorização de procedimento  expressamente recomendado pelo profissional de saúde que lhe acompanha. Geralmente, o fundamento utilizado pelas seguradoras é de falta de cobertura contratual, contudo, em muitos casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário e obter autorização de forma célere, inclusive, através de uma decisão liminar (no início do processo).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desenvolveu uma lista contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, que são obrigatórios e devem ser exercidos por todos os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e naqueles adaptados (RN nº 465, de 2021).

De qualquer forma, esse Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme jurisprudência dominante  da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  é meramente exemplificativo, ou seja, é possível obter autorização judicial para procedimentos médicos que não integrem essa lista (Informativo nº 0682 do STJ). 

Além disso, a jurisprudência majoritária sobre a matéria tem se firmado no sentido de que a opção por determinado tratamento cabe única e exclusivamente ao médico em comum acordo com seu paciente, ou seja, o plano de saúde não participa dessa escolha terapêutica e não deve impor o tipo de tratamento adequado. Esse entendimento, inclusive tem sido frequentemente estendido aos planos de saúde coletivos e individuais contratados antes de janeiro de 1999.

Assim, havendo recomendação médica devidamente fundamentada, é possível ingressar com ação judicial a fim de que a operadora de seguro-saúde custeie o tratamento ou exame ou mesmo restitua os valores que já foram gastos!

Então,  diante de uma negativa de autorização de procedimento em saúde, o que deve ser feito para ingresso com medida judicial?

  1. Obter a negativa formal de autorização do procedimento com a seguradora; Caso não seja fornecida,  recomenda-se abrir chamado na ANS pelo 08007019656 ou site no link “fale conosco”.
  2. Reunir os exames e relatórios médicos demonstrando a patologia enfrentada e recomendando a realização do procedimento de forma específica;
  3. Buscar assistência jurídica.



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