A ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, através da sua Diretoria Colegiada, decidiu que os reajustes dos planos de Saúde (anuais e por faixa etária), suspensos em 2020 em virtude da Pandemia do novo coronavírus, poderão ser cobrados em 2021 desde o mês de janeiro.
De acordo com a ANS *“A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.”
Importante é o consumidor ter atenção às suas faturas, pois os valores não pagos no período da suspensão (Setembro/2020 a Dezembro/2020), poderão ser cobrados ao longo de 2021 em até 12 parcelas.
São informações obrigatórias a serem prestadas pelas operadoras e administradoras: Valor do prêmio mensal, valor da recomposição e qual parcela se trata o pagamento.
Convém salientar ainda, que a recomposição dos reajustes de 2020, não impede a aplicação do reajuste anual no ano de 2021 ou reajuste por faixa etária.
Havendo dúvida acerca da cobrança, seja sobre sua legalidade ou abusividade, e não dirimida pela Seguradora, deverá o Consumidor manter contato com a ANS pelo telefone 08007019656, com os Procons ou Codecons da sua cidade ou consultar um advogado especialista da sua confiança.