Reajustes Anuais nos Contratos de Planos de Saúde Coletivos com Menos de 30 Beneficiários

O número de contratos coletivos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários tem crescido significativamente, já alcançando cerca de 11% do mercado de Saúde Suplementar no país, abarcando mais de 5 milhões de beneficiários no país. Sucede que nesses contratos, em tese, o reajuste anual é liberado e não sofre a limitação ou regulação direta da ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, RN 309.

Em paralelo, tem se verificado o crescimento significativo no número de Ações Judiciais visando a revisão dos percentuais de reajuste anuais aplicados (variação de custos médicos hospitalares e sinistralidade) pelas seguradoras indicando que tal tema efetivamente se tornou relevante na sociedade.

Mais um ponto relevante é que esses contratos tem sido frequentemente utilizados como forma de burlar a contratação dos planos individuais, os quais estão indisponíveis para comercialização nas principais Seguradoras do País. Disponível neste link.

Pergunta-se: É possível a revisão dos percentuais de  reajustes anuais nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários à luz do Código de defesa do consumidor?

Tribunais Pátrios já vem se posicionando favoravelmente a essa demanda dos beneficiários dos Planos de saúde (1*- Recurso Inominado, Nº 0192090-56.20198.05.0001, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado da Bahia, Relatora. Juíza Dra. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, em 24/10/2020; 2-** TJ-SP – AC: 10028089820188260011 SP 1002808-98.2018.8.26.0011, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 25/07/2019, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2019)*, mas para ser exitosa, se exige uma análise prévia e criteriosa por um profissional especializado na área.

Havendo dúvida acerca dos reajustes praticados, seja sobre sua legalidade ou abusividade, e não dirimida pela Seguradora, recomendamos que o Consumidor mantenha contato com a ANS pelo telefone 08007019656, e principalmente com os Procons ou Codecons da sua cidade ou consultar um advogado especialista da sua confiança.

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