ANS aprova reajuste de 15,5% para planos de saúde individuais, maior aumento desde 2000.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou durante a 11ª Reunião extraordinária da Diretoria Colegiada – DICOL, o reajuste anual válido para os contratos individuais e familiares novos ou adaptados a Lei 9656/98.
Foi definido o percentual de 15,5% (quinze virgula cinco pontos percentuais) que será válido para os contratos com “aniversário” no período de 1º maio de 2022 a 30 de Abril de 2023.
“Segundo a ANS, o reajuste vai englobar cerca de 8 milhões de contratos, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
A ANS explicou que o cálculo foi baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro.
Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020”, afirmou a Agência.
Em 2021, foi anunciado pela primeira vez um reajuste negativo (-8,19%), que correspondeu a uma redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022.
Isso resultou em uma queda de 17% no total de procedimentos, entre eles consultas, exames, terapias e cirurgias realizados em 2020 pelos planos de saúde, em decorrência das restrições por conta da Covid-19, que na época estava no auge.”
Fonte: CNN.
Pergunta-se: E para os planos coletivos?
Nossa expectativa agora se volta para os contratos coletivos, os quais não possuem seus índices de reajuste limitados por decisão da ANS. Já temos notícias de contratos sendo majorados em índices superiores a 30%.
Em alguns casos, será possível aplicar o referido índice para os contratos coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários, mas dependerá, necessariamente, de processo judicial. Para saber como obter tal extensão consulte um(a) advogado(a) especializado na área e da sua confiança.
Artigo de Almir Rogério São Paulo