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	<title>Arquivos ANS - Almeida e São Paulo</title>
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		<title>Cresce a Procura por portabilidade de CARÊNCIAS dos planos de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Sep 2021 14:57:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A portabilidade de carências de planos de saúde, trata-se da possibilidade de contratar um&#160;plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis, já cumpridos no&#160;plano&#160;de origem. Segunda dados trazidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos primeiros sete meses [&#8230;]</p>
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<p>A portabilidade de carências de planos de saúde, trata-se da possibilidade de contratar um&nbsp;plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis, já cumpridos no&nbsp;plano&nbsp;de origem.<br><br>Segunda dados trazidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos primeiros sete meses do ano 2021 o interesse pela troca de planos cresceu 42% em relação ao mesmo período no ano 2020, possuindo como maior motivação a busca por planos mais baratos, seguida pela necessidade de troca em virtude do cancelamento do plano original e pela busca por um contrato com maior qualidade de serviços.<br><br>Para realização da portabilidade, a ANS estabelece requisitos que devem ser observados pelo segurado, sendo exigido, de forma geral, que o plano seja novo, ou seja, contratado a partir de 01/01/1999 ou, se anterior, adaptado à lei 9656/98; a compatibilidade de preço entre os planos; a vigência do plano atual; o cumprimento do prazo mínimo no plano original, que varia de 1 a 3 anos e o pagamento em dia das mensalidades pelo consumidor.<br><br>A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do site eletrônico, <a href="https://www.ans.gov.br/">https://www.ans.gov.br/</a>, disponibiliza um guia de portabilidade, que permite identificar o plano de origem a ser trocado pelo consumidor e verificar quais são os planos de saúde compatíveis para realização dessa portabilidade.<br><br>Assim, existindo compatibilidade, cumpridos os requisitos gerais e observadas ainda as exigências especiais de acordo com o tipo de contrato objeto da portabilidade, previstas pela ANS, não pode a Operadora de saúde, sem justificativa válida, negar essa troca ou exigir o cumprimento de novos prazos de carência pelo segurado, tratando-se de um direito do consumidor, passível de reparação, tanto para se fazer cumprir a portabilidade solicitada, como também para indenização por eventuais danos sofridos com essa recusa indevida.<br><br>Acaso não tenha o seu pedido atendido, o consumidor poderá abrir reclamação na &nbsp;ANS pelo telefone 08007019656 ou pelo site da Agência no link “fale conosco” em &nbsp;<a href="https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/">https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/</a>. &nbsp;Para uma orientação mais detalhada, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) na área e da sua confiança.<br><br>Artigos relacionados:<br><a href="https://almeidaesaopaulo.adv.br/plano-de-saude-negou-procedimento-recomendado-pelo-seu-medico/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba o que fazer quando o Plano de Saúde negou procedimento recomendado pelo seu médico</a>.</p>



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		<title>Plano de Saúde negou procedimento recomendado pelo seu médico assistente? Saiba o Que Fazer</title>
		<link>https://almeidaesaopaulo.adv.br/plano-de-saude-negou-procedimento-recomendado-pelo-seu-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Camila de Miranda Schwab É comum que mesmo devidamente adimplente o segurado seja surpreendido com uma negativa de autorização de procedimento  expressamente recomendado pelo profissional de saúde que lhe acompanha. Geralmente, o fundamento utilizado pelas seguradoras é de falta de cobertura contratual, contudo, em muitos casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário e obter [&#8230;]</p>
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<p>Por <strong>Camila de Miranda Schwab</strong></p>



<p>É comum que mesmo devidamente adimplente o segurado seja surpreendido com uma negativa de autorização de procedimento  expressamente recomendado pelo profissional de saúde que lhe acompanha. Geralmente, o fundamento utilizado pelas seguradoras é de falta de cobertura contratual, contudo, em muitos casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário e obter autorização de forma célere, inclusive, através de uma decisão liminar (no início do processo).</p>



<p>A <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Nacional de Saúde Suplementar</a> (ANS), desenvolveu uma lista contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, que são obrigatórios e devem ser exercidos por todos os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e naqueles adaptados (RN nº 465, de 2021).</p>



<p>De qualquer forma, esse Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme jurisprudência dominante&nbsp; da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), &nbsp;é meramente exemplificativo, ou seja, é possível obter autorização judicial para procedimentos médicos que não integrem essa lista (Informativo nº 0682 do STJ).&nbsp;</p>



<p>Além disso, a jurisprudência majoritária sobre a matéria tem se firmado no sentido de que a opção por determinado tratamento cabe única e exclusivamente ao médico em comum acordo com seu paciente, ou seja, o plano de saúde não participa dessa escolha terapêutica e não deve impor o tipo de tratamento adequado. Esse entendimento, inclusive tem sido frequentemente estendido aos planos de saúde coletivos e individuais contratados antes de janeiro de 1999.</p>



<p>Assim, havendo recomendação médica devidamente fundamentada, é possível ingressar com ação judicial a fim de que a operadora de seguro-saúde custeie o tratamento ou exame ou mesmo restitua os valores que já foram gastos!</p>



<p>Então,&nbsp; diante de uma negativa de autorização de procedimento em saúde, o que deve ser feito para ingresso com medida judicial?</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Obter a negativa formal de autorização do procedimento com a seguradora; Caso não seja fornecida,  recomenda-se abrir chamado na <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ANS</a> pelo 08007019656 ou site no link “<em>fale conosco</em>”.<br></li><li>Reunir os exames e relatórios médicos demonstrando a patologia enfrentada e recomendando a realização do procedimento de forma específica;<br></li><li>Buscar assistência jurídica.</li></ol>



<p>&#8211;<br><br><strong>Notícias Relacionadas:</strong> <a href="https://almeidaesaopaulo.adv.br/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais/">ANS define percentual negativo </a><a href="https://almeidaesaopaulo.adv.br/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">de</a><a href="https://almeidaesaopaulo.adv.br/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais/"> reajuste para planos de saúde individuais</a></p>
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		<title>ANS define percentual negativo de reajuste para planos de saúde individuais</title>
		<link>https://almeidaesaopaulo.adv.br/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jul 2021 13:40:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[reajuste]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar &#8211; ANS definiu, pela primeira vez na história, um percentual negativo para os reajustes dos planos individuais e familiares novos ou adaptados a Lei 9656/98. Através de decisão da Diretoria Colegiada da ANS foi definido o percentual de – 8,19% (oito virgula dezenove pontos percentuais negativos) que será válido [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar &#8211; ANS definiu, pela primeira vez na história, um percentual negativo para os reajustes dos planos individuais e familiares novos ou adaptados a Lei 9656/98.</p>



<p>Através de decisão da Diretoria Colegiada da ANS foi definido o percentual de – 8,19% (oito virgula dezenove pontos percentuais negativos) que será válido para os contratos com “aniversário” no período de maio de 2021 a Abril de 2022. Na prática, haverá redução do valor mensal a ser pago pelos consumidores.</p>



<p>Apesar de amplamente comemorado, cabe ressaltar que o referido índice, como regra, aplica-se de imediato somente os planos individuais e familiares novos ou adaptados a lei 9656/98, os quais abrangem aproximadamente 17% do total de beneficiários do setor.</p>



<p><strong>Fonte: ANS</strong>. Consulta em &nbsp;https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais</p>



<p>Pergunta-se: E para os planos coletivos? Em alguns casos, será possível  aplicar o referido índice para os contratos coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários, mas dependerá, necessariamente, de processo judicial. Para saber como obter tal extensão consulte uma advogado especializado na área e da sua confiança.</p>
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